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Como funcionam as reformas em imóveis alugados?

02 de Setembro de 2021 por Bravo

Imagine que você encontrou o imóvel dos seus sonhos, ou quase isso… Na verdade, para ser perfeito, seria preciso fazer uma pequena reforma.

Imagine que você encontrou o imóvel dos seus sonhos, ou quase isso… Na verdade, para ser perfeito, seria preciso fazer uma pequena reforma.

Ou então, imagine que depois de anos morando em um imóvel alugado, você perceba a necessidade de realizar uma reforma para que sua família tenha um espaço maior de lazer, por exemplo.

O que não faltam são situações que nos fazem questionar: podemos ou não reformar imóveis alugados?

Para responder a esta pergunta e deixar inquilinos e proprietários tranquilos, vamos analisar o que consta na Constituição. Continue lendo este texto para saber mais.

 

Você conhece a Lei do Inquilino?

Entender esta lei é o primeiro passo para entender como lidar com reformas em imóveis alugados.

Isso porque a Lei do Inquilino é o principal dispositivo para regular o relacionamento entre locador e locatário.

Esta lei modifica-se com o passar dos anos, como aconteceu em 2016 e também em 2017.

Mas o que ela diz sobre reformas em imóveis alugados?

A resposta está no Art. 23: o inquilino não pode fazer modificações internas ou externas sem a autorização do proprietário. Se isso não for respeitado, o contrato de locação de imóveis pode ser suspenso.

Isto é: para realizar uma reforma, é necessário ter a autorização do proprietário.

 

Reparo de danos e reformas: quem paga a conta?

Ainda segundo a lei, o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura é o locador. Esses são danos causados por um vendaval, por exemplo.

Veja bem, neste caso, não estamos falando apenas de reformas, mas também de reparos necessários em decorrência de danos na estrutura.

É importante lembrar que a manutenção e conservação do imóvel é responsabilidade do locatário. Porém, há exceções.

Imagine que logo após sua mudança, você descobriu uma rachadura em uma das janelas. Entretanto, não comunicou ao locador e/ou imobiliária para realizar o reparo.

Quando uma tempestade chegar e danificar o imóvel devido à rachadura, a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.

Isso não aconteceria se a chuva tivesse atingido o imóvel logo após a liberação da vistoria e causado uma infiltração.

Neste caso, o locador teria a obrigação de arcar com os custos para o reparo.

 

Quais os cuidados necessários que o inquilino deve ter?

É dever do inquilino garantir que o imóvel esteja em boas condições quando for entregue. Isso vale para antes e depois da reforma.

Se a reforma feita demande uma manutenção cara ou difícil de ser feita, ela é de responsabilidade do inquilino.

Isso tudo inclui cuidados com a rede elétrica e hidráulica, por exemplo, e todos os cuidados com a estrutura.

 

Saiba mais sobre aluguéis

Para saber mais sobre os acordos feitos entre locador e locatário, não deixe de conferir outros conteúdos em nosso blog.

Você sabe se um imóvel alugado pode ser vendido? Respondemos a isto neste conteúdo: Imóvel alugado pode ser vendido? Conheça as regras.

Com estas informações, esperamos ajudar você!

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